Cartão Clivale
Menu

Confira nossos planos

Faça aqui seu cadastro que entraremos em contato para tirar
todas as suas dúvidas.

PASSO 1 DE 5
ATENÇÃO: Para continuar todos os campos acima deverão estar devidamente preenchidos.
Cartão Clivale

FAÇA O SEU CARTÃO CLIVALE - PLANO FAMÍLIA

PASSO 2 DE 5

:: ESCOLHA O PLANO DESEJADO:

Plano Familia V
CONSULTA INCLUSA
Titular e até
4 dependentes
R$ 250,00 R$ 50,00
Tipo de cartão (01 ano) Qtde. de Pessoas Valor 01 ano (R$) Valor por pessoa (01 ano)
PASSO 3 DE 5

:: PREENCHA ABAIXO SEUS DADOS PESSOAIS E INDIQUE OS DEPENDENTES.

Endereço:


Contatos:


:: DEPENDENTES

PASSO 4 DE 5

:: LEIA ATENTAMENTE O CONTRATO ABAIXO E ASSINALE QUE ESTÁ DE ACORDO PARA CONTINUAR.

Contrato que entre si celebram, de um lado Pertinax Serviços LTDA -ME, com sede na Rua Barão de Cotegipe, 36, Sala 206, Calçada, Salvador - BA, CEP: 40.411-001, inscrita no CNPJ N° 27.233.420/0001-74, doravante denominada CONTRATADA e do outro lado, como proponente CONTRATANTE, a pessoa física devidamente qualificada na ficha de inscrição no verso deste instrumento, mediante as cláusulas e condições seguintes:

DO OBJETO

CLÁUSULA PRIMEIRA – Constitui objeto do presente contrato, a utilização dos benefícios do Cartão Clivale pela CONTRATANTE.

PARÁGRAFO ÚNICO – (A) O produto Cartão Clivale tem como objetivo promover o Autoprograma de Saúde, com a sua utilização junto à redes credenciadas específicas facultando aos seus usuários preços diferenciados, na área médica ambulatorial, Odontológicos, terapias diversas e medicamentos conforme descrição no Guia do Usuário.

(B) – Poderão ser agregados aos serviços descritos nesta cláusula, outros não previstos neste contrato, desde que assumidas todas as obrigações e encargos pertinentes pelos próprios usuários, bem como pelo Cartão Clivale, desde que exista prévia aprovação de tais serviços.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os internamentos hospitalares de qualquer natureza estão excluídos dos benefícios previstos neste Contrato.

CLÁUSULA SEGUNDA – Os serviços aqui previstos a serem prestados pela CONTRATADA limitam- se às áreas de Administração e Intermediação, ficando a CONTRATADA isenta de responsabilidade civil e penal proveniente de execução dos mesmos, considerando que suas obrigações limitam-se ao disposto na cláusula anterior.

CLÁUSULA TERCEIRA – Os serviços prestados ou fornecidos serão pagos diretamente às entidades ou profissionais credenciados mediante utilização de tabelas especiais, não cabendo à CONTRATADA qualquer obrigação ou direito relativo aos pagamentos em decorrência do objeto deste instrumento.

DA IDENTIFICAÇÃO

CLÁUSULA QUARTA – Os serviços e fornecimento de materiais e bens previstos neste instrumento serão realizados mediante a apresentação do CARTÃO CLIVALE, acompanhado de documento de identidade.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – Pela emissão de segunda via (2ª via) da Carteira de Identificação, o CONTRATANTE ou dependente pagará à CONTRATADA valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor individual.

PARÁGRAFO SEGUNDO – A entrega da Carteira de Identificação dar-se-á no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da assinatura do presente Contrato, período este destinado ao cadastramento do associado e dependentes nos arquivos e banco de dados da CONTRATADA.

CLÁUSULA QUINTA – Sem a identificação prevista na cláusula anterior, o(a) CONTRATANTE não poderá exigir a realização dos serviços e o fornecimento de materiais e bens, não cabendo à entidade credenciada ou à CONTRATADA qualquer responsabilidade.

DA TAXA DE INSCRIÇÃO

CLÁUSULA SEXTA – Pelos serviços de intermediação e administração, a CONTRATADA receberá do (a) CONTRATANTE a título de taxa de inscrição um valor anual, conforme a opção do CARTÃO CLIVALE escolhido no campo.

CLÁUSULA SÉTIMA – A taxa de inscrição referida na cláusula anterior corresponde á validade e vigência do CARTÃO CLIVALE por 01 (um) ano , a contar desta data e, caso haja interesse por parte do (a) CONTRATANTE a renovação do contrato, deverá efetuar o recolhimento da nova taxa, cujo valor será antecipadamente comunicado pela CONTRATADA.

CLÁUSULA OITAVA – A não renovação do contrato, desvinculará o (a) CONTRATANTE do CARTÃO CLIVALE, cessando automaticamente todas as obrigações entre as partes.

DISPOSIÇÕES GERAIS

CLÁUSULA NONA – Os atendimentos médicos e odontológicos e outros intermediados, administrados e cobertos por este CONTRATO serão cobrados diretamente pelos profissionais, clínicas e outras entidades prestadoras de serviços médicos, odontológicos e outros ao (a) CONTRATANTE, com base nas tabelas: CBHPM – para os procedimentos médicos ambulatoriais; CFO – para os procedimentos odontológicos; e Tabelas Especiais para outros serviços, seguidos dos devidos reajustes.

CLÁUSULA DÉCIMA– A CONTRATADA fornecerá a relação dos credenciados para atendimento ao (a) CONTRATANTE, bem como as suas alterações.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– Sobre as vendas canceladas ou não aceitas pelos clientes, serão estornadas 50% (cinqüenta por cento) do valor do contrato a titulo de despesas operacionais e comissões.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – As partes elegem o foro da Cidade do Salvador para dirimir eventuais dúvidas decorrentes deste CONTRATO, por mais especial que outro seja.

Eu li e estou de acordo com todas as cláusula citada acima.
Getnet
Wcriarte