Plano Individual | 01 Pessoa | R$ 150,00 | em até 5x | R$ 30,00 |
Plano IV | até 4 Pessoas | R$ 172,00 | em até 5x | R$ 34,40 |
Plano V | até 5 Pessoas | R$ 250,00 | em até 5x | R$ 50,00 |
Plano VI | até 6 Pessoas | R$ 300,00 | em até 5x | R$ 60,00 |
Plano VII | até 7 Pessoas | R$ 350,00 | em até 5x | R$ 70,00 |
Tipo de Cartão | Qtde. de Vidas | Valor anual (R$) | Qtd. parcelas | Valor da parcela |
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Contrato que entre si celebram, de um lado Pertinax Serviços LTDA -ME, com sede na Rua Barão de Cotegipe, 36, Sala 206, Calçada, Salvador - BA, CEP: 40.411-001, inscrita no CNPJ N° 27.233.420/0001-74, doravante denominada CONTRATADA e do outro lado, como proponente CONTRATANTE, a pessoa física devidamente qualificada na ficha de inscrição no verso deste instrumento, mediante as cláusulas e condições seguintes:
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA – Constitui objeto do presente contrato, a utilização dos benefícios do Cartão Clivale pela CONTRATANTE.
PARÁGRAFO ÚNICO – (A) O produto Cartão Clivale tem como objetivo promover o Autoprograma de Saúde, com a sua utilização junto à redes credenciadas específicas facultando aos seus usuários preços diferenciados, na área médica ambulatorial, Odontológicos, terapias diversas e medicamentos conforme descrição no Guia do Usuário.
(B) – Poderão ser agregados aos serviços descritos nesta cláusula, outros não previstos neste contrato, desde que assumidas todas as obrigações e encargos pertinentes pelos próprios usuários, bem como pelo Cartão Clivale, desde que exista prévia aprovação de tais serviços.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os internamentos hospitalares de qualquer natureza estão excluídos dos benefícios previstos neste Contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – Os serviços aqui previstos a serem prestados pela CONTRATADA limitam- se às áreas de Administração e Intermediação, ficando a CONTRATADA isenta de responsabilidade civil e penal proveniente de execução dos mesmos, considerando que suas obrigações limitam-se ao disposto na cláusula anterior.
CLÁUSULA TERCEIRA – Os serviços prestados ou fornecidos serão pagos diretamente às entidades ou profissionais credenciados mediante utilização de tabelas especiais, não cabendo à CONTRATADA qualquer obrigação ou direito relativo aos pagamentos em decorrência do objeto deste instrumento.
DA IDENTIFICAÇÃO
CLÁUSULA QUARTA – Os serviços e fornecimento de materiais e bens previstos neste instrumento serão realizados mediante a apresentação do CARTÃO CLIVALE, acompanhado de documento de identidade.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Pela emissão de segunda via (2ª via) da Carteira de Identificação, o CONTRATANTE ou dependente pagará à CONTRATADA valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor individual.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A entrega da Carteira de Identificação dar-se-á no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da assinatura do presente Contrato, período este destinado ao cadastramento do associado e dependentes nos arquivos e banco de dados da CONTRATADA.
CLÁUSULA QUINTA – Sem a identificação prevista na cláusula anterior, o(a) CONTRATANTE não poderá exigir a realização dos serviços e o fornecimento de materiais e bens, não cabendo à entidade credenciada ou à CONTRATADA qualquer responsabilidade.
DA TAXA DE INSCRIÇÃO
CLÁUSULA SEXTA – Pelos serviços de intermediação e administração, a CONTRATADA receberá do (a) CONTRATANTE a título de taxa de inscrição um valor anual, conforme a opção do CARTÃO CLIVALE escolhido no campo.
CLÁUSULA SÉTIMA – A taxa de inscrição referida na cláusula anterior corresponde á validade e vigência do CARTÃO CLIVALE por 01 (um) ano, a contar desta data e, caso haja interesse por parte do (a) CONTRATANTE a renovação do contrato, deverá efetuar o recolhimento da nova taxa, cujo valor será antecipadamente comunicado pela CONTRATADA.
CLÁUSULA OITAVA – A não renovação do contrato, desvinculará o (a) CONTRATANTE do CARTÃO CLIVALE, cessando automaticamente todas as obrigações entre as partes.
DISPOSIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA NONA – Os atendimentos médicos e odontológicos e outros intermediados, administrados e cobertos por este CONTRATO serão cobrados diretamente pelos profissionais, clínicas e outras entidades prestadoras de serviços médicos, odontológicos e outros ao (a) CONTRATANTE, com base nas tabelas: CBHPM – para os procedimentos médicos ambulatoriais; CFO – para os procedimentos odontológicos; e Tabelas Especiais para outros serviços, seguidos dos devidos reajustes.
CLÁUSULA DÉCIMA– A CONTRATADA fornecerá a relação dos credenciados para atendimento ao (a) CONTRATANTE, bem como as suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– Sobre as vendas canceladas ou não aceitas pelos clientes, serão estornadas 50% (cinqüenta por cento) do valor do contrato a titulo de despesas operacionais e comissões.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – As partes elegem o foro da Cidade do Salvador para dirimir eventuais dúvidas decorrentes deste CONTRATO, por mais especial que outro seja.
Plano Duo |
01 Pessoa | R$ 270,00 | em até 5x | R$ 54,00 |
Plano IV | até 04 Pessoas | R$ 310,00 | em até 5x | R$ 62,00 |
Plano V | até 05 Pessoas | R$ 450,00 | em até 5x | R$ 90,00 |
Plano VI | até 06 Pessoas | R$ 540,00 | em até 5x | R$ 108,00 |
Plano VII | até 07 Pessoas | R$ 630,00 | em até 5x | R$ 126,00 |
Tipo de cartão (02 anos) | Qtde. de Pessoas | Valor 02 anos (R$) | Qtd. de parcelas | Valor da parcela |
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Contrato que entre si celebram, de um lado Pertinax Serviços LTDA -ME, com sede na Rua Barão de Cotegipe, 36, Sala 206, Calçada, Salvador - BA, CEP: 40.411-001, inscrita no CNPJ N° 27.233.420/0001-74, doravante denominada CONTRATADA e do outro lado, como proponente CONTRATANTE, a pessoa física devidamente qualificada na ficha de inscrição no verso deste instrumento, mediante as cláusulas e condições seguintes:
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA – Constitui objeto do presente contrato, a utilização dos benefícios do Cartão Clivale pela CONTRATANTE.
PARÁGRAFO ÚNICO – (A) O produto Cartão Clivale tem como objetivo promover o Autoprograma de Saúde, com a sua utilização junto à redes credenciadas específicas facultando aos seus usuários preços diferenciados, na área médica ambulatorial, Odontológicos, terapias diversas e medicamentos conforme descrição no Guia do Usuário.
(B) – Poderão ser agregados aos serviços descritos nesta cláusula, outros não previstos neste contrato, desde que assumidas todas as obrigações e encargos pertinentes pelos próprios usuários, bem como pelo Cartão Clivale, desde que exista prévia aprovação de tais serviços.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os internamentos hospitalares de qualquer natureza estão excluídos dos benefícios previstos neste Contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – Os serviços aqui previstos a serem prestados pela CONTRATADA limitam- se às áreas de Administração e Intermediação, ficando a CONTRATADA isenta de responsabilidade civil e penal proveniente de execução dos mesmos, considerando que suas obrigações limitam-se ao disposto na cláusula anterior.
CLÁUSULA TERCEIRA – Os serviços prestados ou fornecidos serão pagos diretamente às entidades ou profissionais credenciados mediante utilização de tabelas especiais, não cabendo à CONTRATADA qualquer obrigação ou direito relativo aos pagamentos em decorrência do objeto deste instrumento.
DA IDENTIFICAÇÃO
CLÁUSULA QUARTA – Os serviços e fornecimento de materiais e bens previstos neste instrumento serão realizados mediante a apresentação do CARTÃO CLIVALE, acompanhado de documento de identidade.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Pela emissão de segunda via (2ª via) da Carteira de Identificação, o CONTRATANTE ou dependente pagará à CONTRATADA valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor individual.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A entrega da Carteira de Identificação dar-se-á no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da assinatura do presente Contrato, período este destinado ao cadastramento do associado e dependentes nos arquivos e banco de dados da CONTRATADA.
CLÁUSULA QUINTA – Sem a identificação prevista na cláusula anterior, o(a) CONTRATANTE não poderá exigir a realização dos serviços e o fornecimento de materiais e bens, não cabendo à entidade credenciada ou à CONTRATADA qualquer responsabilidade.
DA TAXA DE INSCRIÇÃO
CLÁUSULA SEXTA – Pelos serviços de intermediação e administração, a CONTRATADA receberá do (a) CONTRATANTE a título de taxa de inscrição um valor anual, conforme a opção do CARTÃO CLIVALE escolhido no campo.
CLÁUSULA SÉTIMA – A taxa de inscrição referida na cláusula anterior corresponde á validade e vigência do CARTÃO CLIVALE por 02 (dois) anos, a contar desta data e, caso haja interesse por parte do (a) CONTRATANTE a renovação do contrato, deverá efetuar o recolhimento da nova taxa, cujo valor será antecipadamente comunicado pela CONTRATADA.
CLÁUSULA OITAVA – A não renovação do contrato, desvinculará o (a) CONTRATANTE do CARTÃO CLIVALE, cessando automaticamente todas as obrigações entre as partes.
DISPOSIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA NONA – Os atendimentos médicos e odontológicos e outros intermediados, administrados e cobertos por este CONTRATO serão cobrados diretamente pelos profissionais, clínicas e outras entidades prestadoras de serviços médicos, odontológicos e outros ao (a) CONTRATANTE, com base nas tabelas: CBHPM – para os procedimentos médicos ambulatoriais; CFO – para os procedimentos odontológicos; e Tabelas Especiais para outros serviços, seguidos dos devidos reajustes.
CLÁUSULA DÉCIMA– A CONTRATADA fornecerá a relação dos credenciados para atendimento ao (a) CONTRATANTE, bem como as suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– Sobre as vendas canceladas ou não aceitas pelos clientes, serão estornadas 50% (cinqüenta por cento) do valor do contrato a titulo de despesas operacionais e comissões.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – As partes elegem o foro da Cidade do Salvador para dirimir eventuais dúvidas decorrentes deste CONTRATO, por mais especial que outro seja.